Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.526 de 31 de dezembro de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Para o exercício de 157 é fixado em 10.500 (dez mil e quinhentos) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a qual terá a seguinte organização:

I

Quartel-General (Q.G.) – Capital. 1 – Comando-Geral (Comandante-Geral e seu Gabinete). 2 – Estado-Maior-Geral (E.M.G.). 3 – Quadro Suplementar (Q.S.).

II

Departamento de Instrução (D.I.) – Capital.

III

Primeiro Batalhão de Infantaria (1º B.I.), com a denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) – Capital.

IV

Segundo Batalhão de Infantaria (2º B.I.) – Juiz de Fora.

V

Terceiro Batalhão de Infantaria (3º B.I.) – Diamantina.

VI

Quarto Batalhão de Infantaria (4º B.I.) – Uberaba.

VII

Quinto Batalhão de Infantaria (5º B.I.) – Capital

VIII

Sexto Batalhão de Infantaria (6º B.I.) – Governador Valadares.

IX

Sétimo Batalhão de Infantaria (7º B.I.) – Bom Despacho.

X

Oitavo Batalhão de Infantaria (8º B.I.) – Lavras.

XI

Nono Batalhão de Infantaria (9º B.I.) – Barbacena.

XII

Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.) – Montes Claros.

XIII

Décimo-Primeiro Batalhão de Infantaria (11º B.I.) – Guaxupé.

XIV

Décimo-Segundo Batalhão de Infantaria (12º B.I.) – Ponte Nova.

XV

Corpo de Serviço-Auxiliar (C.S.A.) – Capital.

XVI

Regimento de Cavalaria de Minas (R.C.M.) – Capital.

XVII

Serviço de Saúde (S.S.) – Capital.