Artigo 1º, Inciso XIV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.526 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para o exercício de 157 é fixado em 10.500 (dez mil e quinhentos) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a qual terá a seguinte organização:
I
Quartel-General (Q.G.) – Capital. 1 – Comando-Geral (Comandante-Geral e seu Gabinete). 2 – Estado-Maior-Geral (E.M.G.). 3 – Quadro Suplementar (Q.S.).
II
Departamento de Instrução (D.I.) – Capital.
III
Primeiro Batalhão de Infantaria (1º B.I.), com a denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) – Capital.
IV
Segundo Batalhão de Infantaria (2º B.I.) – Juiz de Fora.
V
Terceiro Batalhão de Infantaria (3º B.I.) – Diamantina.
VI
Quarto Batalhão de Infantaria (4º B.I.) – Uberaba.
VII
Quinto Batalhão de Infantaria (5º B.I.) – Capital
VIII
Sexto Batalhão de Infantaria (6º B.I.) – Governador Valadares.
IX
Sétimo Batalhão de Infantaria (7º B.I.) – Bom Despacho.
X
Oitavo Batalhão de Infantaria (8º B.I.) – Lavras.
XI
Nono Batalhão de Infantaria (9º B.I.) – Barbacena.
XII
Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.) – Montes Claros.
XIII
Décimo-Primeiro Batalhão de Infantaria (11º B.I.) – Guaxupé.
XIV
Décimo-Segundo Batalhão de Infantaria (12º B.I.) – Ponte Nova.
XV
Corpo de Serviço-Auxiliar (C.S.A.) – Capital.
XVI
Regimento de Cavalaria de Minas (R.C.M.) – Capital.
XVII
Serviço de Saúde (S.S.) – Capital.