Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.258 de 21 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
– O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.