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Artigo 4º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.525 de 31 de dezembro de 1956

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Art. 4º

São finalidades da CATEC:

a

auxiliar tecnicamente os municípios na obtenção dos financiamentos para obras a que alude a legislação federal pertinente à matéria, especialmente o artigo 1º do Decreto Federal n. 35.064, de 13 de fevereiro de 1954, que regulamentou a Lei n. 2.134, de 14 de dezembro de 1953;

b

providenciar, em colaboração com os municípios, com os documentos exigidos pela legislação citada na letra anterior;

c

levantar as necessidades dos municípios do Estado no tocante aos serviços de abastecimento d’água, rede de esgotos, produção e distribuição de energia elétrica e obras de saneamento e urbanismo em geral.

Parágrafo único

- Para a execução das providências referidas neste artigo, a CATEC se servirá preferencialmente, dos funcionários lotados no Departamento de Assistência aos Municípios, assim como nas demais repartições nela representadas, podendo, em caso de necessidade comprovada, contratar, nos termos da lei, para o mesmo fim os serviços de outros órgãos e entidades privadas, conforme tabela de preços elaborada pela própria Comissão.