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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.525 de 31 de dezembro de 1956

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Art. 12

Para ocorrer às despesas com a execução desta lei fica aberto, pela Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo o Executivo realizar, para esse fim, operações de crédito que se fizerem necessárias.