Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.525 de 31 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, na Secretaria do Interior, a Comissão Coordenadora de Ajuda Técnica aos Municípios (CATEC), destinada a colaborar com os Municípios na obtenção de meios para a solução de seus problemas básicos de saneamento e urbanismo.