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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.525 de 31 de dezembro de 1956

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Art. 1º

Fica instituída, na Secretaria do Interior, a Comissão Coordenadora de Ajuda Técnica aos Municípios (CATEC), destinada a colaborar com os Municípios na obtenção de meios para a solução de seus problemas básicos de saneamento e urbanismo.