Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.521 de 29 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos Astronômicos "César Lattes" de Minas Gerais, fundado nesta Capital, a 4 de março de 1954.