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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.521 de 29 de dezembro de 1956

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos Astronômicos “César Lattes” de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1956.


Art. 1º

- É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos Astronômicos "César Lattes" de Minas Gerais, fundado nesta Capital, a 4 de março de 1954.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.521 de 29 de dezembro de 1956