Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.520 de 20 de julho de 1868
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado a distrito de paz o distrito policial do Pouso Alto com as mesmas atuais divisas.
Fica elevado a distrito de paz o distrito policial do Pouso Alto com as mesmas atuais divisas.