Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.520 de 20 de julho de 1868
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 20 de julho de 1868.
Art. 1º
Fica elevado a distrito de paz o distrito policial do Pouso Alto com as mesmas atuais divisas.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007