Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.144 de 28 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Moryá Plasc - Plano de Assistência Social à Comunidade, com sede no Município de Belo Horizonte.