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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.144 de 28 de maio de 2004

Declara de utilidade pública a entidade Moryá Plasc - Plano de Assistência Social à Comunidade, com sede no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Moryá Plasc - Plano de Assistência Social à Comunidade, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.144 de 28 de maio de 2004