Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.144 de 28 de maio de 2004
Declara de utilidade pública a entidade Moryá Plasc - Plano de Assistência Social à Comunidade, com sede no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Moryá Plasc - Plano de Assistência Social à Comunidade, com sede no Município de Belo Horizonte.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins