Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.514 de 15 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.