Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.512 de 04 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Despesa discriminada em anexos, relativa a Pessoal Permanente e Variável, Material Permanente e de Consumo e Despesas Diversas, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos: Cr$ Palácio do Governo 10.379.720,00 Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais 32.770.520,00 Tribunal de Contas 20.819.780,00 Departamento Jurídico 11.566.110,00 Departamento de Administração Geral 1.277.807.840,00 Departamento Estadual de Informações 2.702.517,40 Departamento Estadual de Estatística 10.807.990,00 Assessoria Técnico-Consultiva 4.667.860,00 Departamento Geográfico 8.563.409,20 Departamento de Águas e Energia Elétrica 29.878.593,60 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem 300.000.000,00 Biblioteca Pública 1.893.104,40 Secretaria do Interior 736.103.808,70 Secretaria das Finanças 2.720.236.741,20 Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho 369.154.874,70 Secretaria da Educação 949.441.293,10 Secretaria de Saúde e Assistência 593.015.341,80 Secretaria da Viação e Obras Públicas 591.658.410,90 Secretaria da Segurança Pública 271.790.650,00 7.943.208.565,00
§ 1º
De acordo com o disposto no Decreto-lei n. 1.636, de 18 de janeiro de 1946, correrão pelo Departamento de Compras e Fiscalização as aquisições de material, bem como a movimentação e controle das respectivas verbas, para esse fim consignadas no orçamento dos diversos órgãos.
§ 2º
Além das verbas de material, de que trata o parágrafo anterior, ficarão também, a cargo do Departamento de Compras e Fiscalização, visando ao controle dos respectivos gastos, as verbas destinadas ao serviço de força e luz.