Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.512 de 04 de dezembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1957 estima a Receita em Cr$6.904.410.000,00 (seis bilhões, novecentos e quatro milhões e quatrocentos e dez mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$7.943.208.565,00 (sete bilhões novecentos e quarenta e três milhões e duzentos e oito mil e quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros).