Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 151 de 12 de novembro de 1936
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as operações, realizadas entre o Estado e a Prefeitura de Belo Horizonte, até a presente data e das quais resultam em débito da Prefeitura para com o Estado da importância de 42.929:157$400 e deste para com aquela da de 20.445:968$200.