Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.073 de 05 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A logomarca da empresa doadora, a ser colocada na manga da blusa do uniforme escolar, ocupará espaço menor do que o reservado ao logotipo da escola ou igual a este.