Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.073 de 05 de abril de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É facultativo o uso de uniforme, mochila, pasta ou material escolar com a logomarca de empresa, doado nos termos desta lei.
É facultativo o uso de uniforme, mochila, pasta ou material escolar com a logomarca de empresa, doado nos termos desta lei.