Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.032 de 20 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão coordenar a execução do PMDI.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão coordenar a execução do PMDI.