Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.032 de 20 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PMDI será executado de forma articulada com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG -, conforme dispuser cada Lei orçamentária anual.