Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.032 de 20 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As diretrizes estabelecidas no PMDI serão implementadas com a participação de órgãos e entidades da Administração Pública, em parceria com os Governos federal e municipais, a iniciativa privada, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil organizada.