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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.031 de 20 de janeiro de 2004

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Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$3.143.173.743,00 (três bilhões cento e quarenta e três milhões cento e setenta e três mil setecentos e quarenta e três reais).