Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.031 de 20 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$3.143.173.743,00 (três bilhões cento e quarenta e três milhões cento e setenta e três mil setecentos e quarenta e três reais).