Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.031 de 20 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida pública estadual.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida pública estadual.