Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.031 de 20 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes das emendas parlamentares constantes no Anexo V com o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG.