Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.031 de 20 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de projetos e atividades e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência da criação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.