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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.031 de 20 de janeiro de 2004

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de projetos e atividades e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência da criação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.