Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.031 de 20 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 11
As disposições do Anexo V desta Lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações ao orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV desta Lei.
Parágrafo único
- O Poder Executivo enviará bimestralmente à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa relatório da execução orçamentária das alterações a que se refere o caput deste artigo.