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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.031 de 20 de janeiro de 2004

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Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2004 estima a receita em R$20.648.095.982,00 (vinte bilhões seiscentos e quarenta e oito milhões noventa e cinco mil novecentos e oitenta e dois reais) e fixa a despesa em R$22.051.054.679,00 (vinte e dois bilhões cinqüenta e um milhões cinqüenta e quatro mil seiscentos e setenta e nove reais).