Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.968 de 12 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.