JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.941 de 29 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– Os responsáveis tributários que infringirem o disposto nesta Lei ou concorrerem, de qualquer modo, para o não-pagamento ou pagamento a menor do imposto ficam sujeitos às penalidades estabelecidas para os contribuintes, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 14.941 /2003