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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.940 de 29 de dezembro de 2003


Art. 6º

– Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG , cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.