Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.940 de 29 de dezembro de 2003
Art. 6º
– Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais TFAMG , cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido à FEAM e ao IEF para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.