Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.940 de 29 de dezembro de 2003
Art. 17
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2004.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. de janeiro de 2004.