Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.494 de 13 de julho de 1868
Art. 1º
Fica restaurado o distrito da Saúde do município de Pitangui, com as divisas que tinha antes da lei nº 1.196, de 6 de agosto de 1864, sem prejuízo da lei nº 1.413, de 9 de dezembro de 1867, que fixou as divisas entre os distritos da Saúde e do Espírito Santo da Itapecerica.