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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.494 de 13 de julho de 1868

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no palácio da presidência da província de Minas Gerais, aos 13 de julho de 1868.


Art. 1º

Fica restaurado o distrito da Saúde do município de Pitangui, com as divisas que tinha antes da lei nº 1.196, de 6 de agosto de 1864, sem prejuízo da lei nº 1.413, de 9 de dezembro de 1867, que fixou as divisas entre os distritos da Saúde e do Espírito Santo da Itapecerica.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


José da Costa Machado de Souza - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 10/09/2007

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