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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.938 de 29 de dezembro de 2003


Art. 8º

A Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescida da Tabela N, na forma do Anexo VII desta Lei. (Vide art. 4º da Lei nº 15.956, de 29/12/2005.)