Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.938 de 29 de dezembro de 2003
Art. 8º
A Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescida da Tabela N, na forma do Anexo VII desta Lei. (Vide art. 4º da Lei nº 15.956, de 29/12/2005.)
A Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescida da Tabela N, na forma do Anexo VII desta Lei. (Vide art. 4º da Lei nº 15.956, de 29/12/2005.)