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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.935 de 19 de dezembro de 2003

Altera dispositivo da Lei nº 14.134, de 28 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Bela Vista de Minas. O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2003.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.134, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º -............................................ Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destina-se à implantação de área pública de lazer e de feira livre.".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.935 de 19 de dezembro de 2003