Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.907 de 18 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Social Pio XII, com sede no Município de Frutal.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Assistência Social Pio XII, com sede no Município de Frutal.