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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.877 de 16 de dezembro de 2003

Declara de utilidade pública a Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna - Comunidade Magnificat -, com sede no Município de Itaúna. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna - Comunidade Magnificat -, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.877 de 16 de dezembro de 2003