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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.868 de 16 de dezembro de 2003

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Art. 21

– Ficam criados, no Quadro Especial constante do Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:

I

dois cargos de Diretor de Projeto, código MG-88, símbolo AS-96;

II

dois cargos de Gerente de Programa, código MG-91, símbolo GF-01;

III

um cargo de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18.

Parágrafo único

A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta Lei serão feitas por decreto.