Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.868 de 16 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Ficam criados, no Quadro Especial constante do Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo:
I
dois cargos de Diretor de Projeto, código MG-88, símbolo AS-96;
II
dois cargos de Gerente de Programa, código MG-91, símbolo GF-01;
III
um cargo de Assessor Técnico, código MG-18, símbolo AT-18.
Parágrafo único
A lotação e a identificação dos cargos de que trata esta Lei serão feitas por decreto.