Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.826 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas.