Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.826 de 10 de dezembro de 2003
Declara de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2003.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins