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Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.826 de 10 de dezembro de 2003

Declara de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esperança Terceira Idade de Morada Nova de Minas, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Lúcio Urbano da Silva Martins

Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.826 de 10 de dezembro de 2003