Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.786 de 19 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua publicação.