Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.475 de 03 de setembro de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o § 2º do artigo 8º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
Fica revogado o § 2º do artigo 8º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.