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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.475 de 03 de setembro de 1956

Revoga o dispositivo da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1956.


Art. 1º

Fica revogado o § 2º do artigo 8º da Lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Paulo Pinheiro Chagas Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças Álvaro Marcílio Abgar Renault Feliciano de Oliveira Pena Washington Ferreira Pires

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.475 de 03 de setembro de 1956