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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.473 de 30 de agosto de 1956

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Art. 6º

Fica prorrogado por cento e vinte (120) dias, a contar do dia 2 de setembro do corrente ano, o prazo para a realização das provas dos concursos destinados ao provimento dos cargos de Auxiliar-Técnico-de-Arrecadação e Auxiliar-Técnico-de-Fiscalização.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.473 /1956