Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.473 de 30 de agosto de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aprovação das inscrições dos candidatos ao concurso de que trata esta lei, dependerá da regularização das respectivas fichas no Departamento de Administração-Geral, até quinze dias antes da realização das provas.