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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.473 de 30 de agosto de 1956

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Art. 5º

A aprovação das inscrições dos candidatos ao concurso de que trata esta lei, dependerá da regularização das respectivas fichas no Departamento de Administração-Geral, até quinze dias antes da realização das provas.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.473 /1956