Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.473 de 30 de agosto de 1956
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não ficarão sujeitos ao limite de idade, para inscrição em concurso e nomeação os atuais ocupantes interinos de cargos de carreiras de Auxiliar-Técnico-de-Arrecadação e Auxiliar-Técnico-de-Fiscalização.