JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.473 de 30 de agosto de 1956

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Não ficarão sujeitos ao limite de idade, para inscrição em concurso e nomeação os atuais ocupantes interinos de cargos de carreiras de Auxiliar-Técnico-de-Arrecadação e Auxiliar-Técnico-de-Fiscalização.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.473 /1956