JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.697 de 30 de julho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.