Artigo 4º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.697 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica instituído Grupo Técnico responsável pela coordenação do Programa Primeiro Emprego em Minas Gerais, com a seguinte composição:
I
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, que será seu coordenador geral;
II
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV
um representante da Secretaria de Estado de Educação;
V
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VI
um representante da Secretaria de Estado de Governo;
VII
um representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
VIII
um representante da Associação Mineira de Municípios AMM;
IX
um representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
Os membros do Grupo Técnico serão designados por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, por indicação dos demais Secretários de Estado, do Presidente da Associação Mineira de Municípios AMM e do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.