Artigo 54, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.684 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 54
Para efeito de aplicação do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, considera- se:
I
criação de ação governamental a implementação de programas não constantes na lei orçamentária;
II
expansão de ação governamental as ações que impliquem aumento do crédito autorizado e do quantitativo das metas físicas com a manutenção de projetos e atividades;
III
aperfeiçoamento de ação governamental as ações que impliquem melhorias nos referenciais de qualidade com manutenção do quantitativo físico e do crédito autorizado.